Gestão Ambiental

Conheça o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), é um documento técnico que serve para identificar a quantidade de resíduos que são gerados em construções, reformas, reparos, e obras de construção civil de uma maneira geral.

O objetivo do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é determinar os procedimentos necessários para que o manejo e descarte dos resíduos, como tijolos, blocos de cerâmica, concretos, argamassas, gessos e outros entulhos de obra, ocorra de uma maneira correta.

O PGRCC indica para onde o material deve ser destinado conforme sua classificação de resíduos, definida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações. Entenda mais sobre o assunto acompanhando esse artigo da Ética Ambiental.

Importância do Plano de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil

A modificação na paisagem natural de um ambiente e a questão da gestão de resíduos sólidos são fatores impactantes que devem ser observados antes, durante e depois de uma obra, tanto no próprio local de construção quanto à sua volta. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é importante porque os resíduos, do ponto de vista ambiental, são uma das maiores preocupações em um projeto. Eles representam um total de 40 a 60% de resíduos sólidos gerados em cidades grandes, sendo sua grande maioria composta por entulho (concreto, metal e areia).

A falta de aproveitamento e a não reciclagem desses resíduos, aliados à acomodação errada em terrenos baldios, margens de rios e locais públicos causam impactos negativos ao ambiente, pois trazem consequências como: consumo de recursos naturais, contaminação do solo e de recursos hídricos, além de problemas de saúde pública.

Como é feita a classificação de resíduos sólidos?

Os resíduos sólidos de uma construção são classificados em quatro categorias:

  1. Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos – possível reutilização como agregados;
  2. Classe B: restos de madeira, metal, plástico, papel, gesso, vidro – possível reutilização no próprio canteiro de obra ou reciclados;
  3. Classe C: resíduos que não podem ser reciclados;
  4. Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados, vindos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, indústrias e etc.

Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados, considerando as normas e legislações relacionadas ao gerenciamento de resíduos da construção civil e demais resíduos sólidos gerados no decorrer da obra. Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá estar escritos também os procedimentos que levarão à minimização da geração de resíduos na obra, como o reaproveitamento de materiais. Essas medidas visam reduzir o volume de resíduos encaminhados para destinação, gerando também uma diminuição nos custos da obra. Além disso, a condição de trabalho melhora, o que reduz acidentes de trabalho e gera aumento da eficiência.

Todo empreendimento considerado grande gerador de resíduos da construção deve fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

A Ética Ambiental, é uma empresa de consultoria ambiental que pode te auxiliar no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Possuímos profissionais capacitados e com experiência comprovada pelos clientes, que podem lhe oferecer a elaboração, atualização e licenciamento das atividades da construção civil para sua obra, por meio da consultoria ambiental para empresas. Entre em contato conosco e tenha uma empresa que trabalha com sustentabilidade ao seu lado.

 

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