O mundo começou a observar mudanças no meio ambiente, pela ação humana, a partir da Revolução Industrial, no século XVIII. Contudo, levou muito mais tempo para o ser humano começar a trabalhar formas de prevenir os impactos que suas ações causaram. A criação de leis ambientais é uma forma, mas a eficácia delas é o que mais importa. Por isso, o direito ambiental vem se destacando em várias frentes atuais. Uma “novidade” que esse direito vem tentando lidar é o chamado “ecocídio”. Este ganhou tipificação recente e tem dividido juristas internacionais. Ainda mais sobre a possibilidade de ser legislado pelo Tribunal Internacional Penal. Quer saber mais sobre o assunto? Confira neste artigo da Ética Ambiental!
Como o direito ambiental atua no mundo?
Até o final dos anos de 1960, o meio ambiente não integrava a agenda de assuntos debatidos no âmbito internacional, pelas nações. Isso porque ele ainda não era considerado um bem de tutela globalizada. Só a partir dos anos 70, do século passado, é que as movimentações começaram a ser vistas para cuidar do meio ambiente. Foi nessa época que começaram a acontecer grandes conferências internacionais sobre meio ambiente.
O direito ambiental começou a se tornar internacional nesse período. Ele surgiu como parte de um processo de expansão do direito internacional moderno, que não trata apenas de fronteiras. Além disso, ele também passa a tratar de problemas globais, inerentes a todos, como parte de um processo de globalização jurídica. Desse modo, a origem do direito ambiental é associada à legislação de proteção dos ecossistemas e a uma forma de barreira da nocividade da sociedade de consumo.
Assim, esse ramo atua preventivamente para evitar graves problemas ambientais, seja nacional ou internacionalmente. Contudo, e quando um grande problema já eclodiu? Com o meio ambiente reconhecido como direito humano, o direito ambiental se tornou mais “agressivo” em suas ações. E uma das novas formas de combate envolve o ecocídio.
O que é ecocídio e o que ele pode fazer para a humanidade?
O meio ambiente, cada vez mais, se tornou uma área de atuação global, não só estatal. Não é à toa que eventos como o Earthshot Prize e a própria COP 26 contaram com a participação de ativistas, por exemplo, além de chefes de estado e de governo.
Nessa seara, atores não estatais passaram a recorrer para o “ecocídio”, passando a ser cuidado pelo Tribunal Penal Internacional. Em 2016, a Procuradoria do TPI publicou seu Policy Paper on Case Selection, feito para delimitar as diretrizes para as investigações. Entre elas, nas “maneiras de agir” dos crimes, será observado o dano ao meio ambiente como uma qualificadora do crime. Porém, isso não significa que já é passivo o entendimento de que o ecocídio é um crime contra a humanidade.
Há um movimento recente de tornar o ecocídio o 5° crime passível de julgamento no TPI, ao lado de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crime de agressão.
Juristas, em apoio a campanha Stop Ecocide, da fundação de mesmo nome, geraram uma definição para esse crime. Ele agora é entendido como um “ato ilegal ou arbitrário cometido com o conhecimento de que há uma probabilidade substancial de danos ambientais graves e generalizados ou de longo prazo causados por ele”.
Isso foi feito pensando em tipificar internacional esse delito. Assim, não só indivíduos, mas cota-se que pessoas jurídicas possam ser afetadas pelo crime. Em outras palavras, qualquer um que causar queimadas, poluição, entre outros, que afetam consideravelmente o ambiente, poderá ser punido pelo TPI. Isso envolverá pessoas físicas, como políticos, e pessoas jurídicas, como empresas.
Contudo, tudo isso continua sendo um “sonho”. O ecocídio é uma das grandes batalhas do direito ambiental, hoje em dia. Torná-lo um crime contra a humanidade seria uma forma de fazer com que suas consequências fossem mais graves. Porém, nem todos os países, necessariamente, seriam obrigados a aceitar esse crime, o que levaria a outra disputa.
Além disso, nem todos os juristas concordam que esse crime deve ser regulado pelo TPI, e sim apenas como questão interna. Seja como for, o que se espera é que essa discussão avance ao longo dos anos para uma melhor definição dos crimes ambientais. E suas consequências.
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