Uso de sacolas plásticas: o que mudou com a nova lei?

Uso de sacolas plásticas: o que mudou com a nova lei?

Uso de sacolas plásticas: o que mudou com a nova lei?

A Lei nº 8.006/18 surgiu como uma proposta de modificar o artigo 2º da Lei 5.502/09. A disposição anterior abordava como as sacolas plásticas seriam dispostas no ciclo de reciclagem no ambiente fluminense. Já na nova lei do uso de sacolas plásticas, 8.006/18, ficou estabelecida a proibição da distribuição do produto nos estabelecimentos comerciais. Tendo em vista essa questão, a Ética Ambiental produziu este artigo com as principais modificações. Boa leitura!

Quais são as transformações no uso de sacolas plásticas?

O plástico é um dos itens que, quando descartado de modo incorreto, mais pode causar danos ao meio ambiente. Além de possuir tempo de decomposição estendido, ele é considerado um dos principais responsáveis por enchentes e morte de animais marinhos.

Tendo em vista esses fatores, medidas de redução do uso deste produto são eficazes para o bem-estar comum. Vale destacar que apenas 9% do lixo que é utilizado é conduzido ao processo de reciclagem. Nessa perspectiva, a Lei 8.006/18 assume grande importância.

A seguir, separamos alguns pontos do que ficou acordado com a entrada em vigor da nova lei de uso de sacolas plásticas.

Uso de sacolas plásticas no mar

Material

O primeiro fator que ficou acordado pela Lei 8.006/18 é o material das sacolas plásticas. Antes da entrada em vigor da nova lei de uso de sacolas plásticas, o material que produzia o produto era o polietileno. Ele é conhecido como um dos plásticos mais comuns por ter baixo custo de produção. Contudo, a decomposição completa desse material pode durar até 400 anos.

Devido às condições apresentadas pelo polietileno, a nova lei estabeleceu que as novas sacolas precisam ser confeccionadas com 51% de materiais renováveis. Isto é, enquanto a antiga sacola distribuída por estabelecimentos comerciais tinha como matéria-prima o petróleo, a atual usa recursos biodegradáveis.

Cores

A Lei 8.006/18 não tão somente estabeleceu o uso consciente das sacolas plásticas, mas também o incentivo ao descarte correto. Para isso, as novas sacolas são disponibilizadas em duas cores: verde e cinza. A ideia é que o consumidor possa separar o lixo para coleta seletiva de modo correto. Assim, a sacola de cor verde destina-se ao lixo reciclável, enquanto a de cor cinza ao lixo orgânico.

Resistência

Uma das principais vantagens que podem ser encontradas no uso de sacolas plásticas biodegradáveis é a resistência. Enquanto as sacolas produzidas de polietileno possuem baixa resistência, as biodegradáveis podem ser reutilizáveis. Isso acontece devido ao fato de suportarem de quatro até dez quilos. Desse modo, não há, nem mesmo, a necessidade de integrar duas sacolas para garantir uma melhor performance em relação à resistência do material.

Pessoa faz uso de sacolas plásticas

Preço

O fator preço não ficou acordado pela nova lei de uso de sacolas plásticas. Contudo, as sacolas provenientes de recursos naturais renováveis são vendidas com a cobrança de preço de custo facultativo. Na maior parte dos estabelecimentos, as duas primeiras sacolas são destinadas ao consumidor sem cobrança. Já para as demais, é cobrado o valor de 5 centavos por sacola.

Quais são as opiniões dos especialistas?

Uma vez que o uso de sacolas plásticas desde junho de 2019 é regido por lei, é muito importante conhecer a opinião dos especialistas a respeito. No vídeo a seguir, produzido por Michelly Minguta, a pauta “uso consciente de sacolas plásticas” é abordada. Nele, Gelma Reis, Mestre em Tecnologia Ambiental, e Mário Moscatelli, Biólogo, concedem suas opiniões sobre o assunto. Assista a reportagem na íntegra:

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