A Lei Federal nº 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ela estabelece uma série de instrumentos para a institucionalização de políticas de desenvolvimento urbano. Nesse sentido, ela também age como uma ferramenta de garantia de práticas sustentáveis no meio urbano. Entenda melhor neste artigo da Ética Ambiental!
Por princípio constitucional, cabe aos municípios a responsabilidade pela política urbana. Contudo, é o Estatuto da Cidade que dispõe sobre os recursos que permitem o cumprimento dessas metas. Assim, temas como habitação, regularização fundiária, redução de risco, resíduos sólidos, saneamento ambiental e mobilidade ganharam mais que o amparo legal. Agora, também possuem os instrumentos necessários para que os municípios elaborem e implementem seus planos setoriais.
Em linhas gerais, o Estatuto da Cidade trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada. A legislação dispõe sobre a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar distorções. As quais podem influenciar a retenção especulativa e a gestão inadequada do solo urbano.
Por isso, um de seus principais instrumentos é o Estudo de Impacto de Vizinhança.
O EIV serve para garantir o direito do cidadão a uma cidade sustentável. Ele garante uma gestão democrática por meio da participação popular, assim como a correção de distorções de crescimento urbano e seus impactos negativos em relação ao meio ambiente.
O Estatuto da Cidade interpõe que as exigências do EIV variam de acordo com o município, a legislação e a realidade local. Entretanto, está se tornando comum entre os municípios brasileiros a aplicação desse instrumento.
O Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser elaborado a pedido do empreendedor, por uma equipe multidisciplinar e analisado pelo Poder Político local e também pelo conselho urbano competente. Os impactos que devem ser analisados pelo EIV são:
Os profissionais habilitados para coordenar uma equipe de elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança são os arquitetos e engenheiros civis. Para eles, há como requisito a formação em uma das duas áreas e o registro profissional do seu Conselho de Classe (CAU ou CREA). A equipe sofre variações de acordo com o empreendimento, os impactos gerados por ele e sua complexidade.
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