A Lei Federal nº 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ela estabelece uma série de instrumentos para a institucionalização de políticas de desenvolvimento urbano. Nesse sentido, ela também age como uma ferramenta de garantia de práticas sustentáveis no meio urbano. Entenda melhor neste artigo da Ética Ambiental!
O que é o Estatuto da Cidade?
Por princípio constitucional, cabe aos municípios a responsabilidade pela política urbana. Contudo, é o Estatuto da Cidade que dispõe sobre os recursos que permitem o cumprimento dessas metas. Assim, temas como habitação, regularização fundiária, redução de risco, resíduos sólidos, saneamento ambiental e mobilidade ganharam mais que o amparo legal. Agora, também possuem os instrumentos necessários para que os municípios elaborem e implementem seus planos setoriais.
Em linhas gerais, o Estatuto da Cidade trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada. A legislação dispõe sobre a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar distorções. As quais podem influenciar a retenção especulativa e a gestão inadequada do solo urbano.
Por isso, um de seus principais instrumentos é o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Qual a finalidade do Estudo de Impacto de Vizinhança?
O EIV serve para garantir o direito do cidadão a uma cidade sustentável. Ele garante uma gestão democrática por meio da participação popular, assim como a correção de distorções de crescimento urbano e seus impactos negativos em relação ao meio ambiente.
O Estatuto da Cidade interpõe que as exigências do EIV variam de acordo com o município, a legislação e a realidade local. Entretanto, está se tornando comum entre os municípios brasileiros a aplicação desse instrumento.
O Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser elaborado a pedido do empreendedor, por uma equipe multidisciplinar e analisado pelo Poder Político local e também pelo conselho urbano competente. Os impactos que devem ser analisados pelo EIV são:
- econômico;
- social;
- urbanístico;
- infraestrutura;
- meio ambiente urbano;
- sonoro.
Os profissionais habilitados para coordenar uma equipe de elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança são os arquitetos e engenheiros civis. Para eles, há como requisito a formação em uma das duas áreas e o registro profissional do seu Conselho de Classe (CAU ou CREA). A equipe sofre variações de acordo com o empreendimento, os impactos gerados por ele e sua complexidade.
Quais as vantagens do Estudo de Impacto de Vizinhança?
- Aumento da segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de riscos futuros;
- evitar possíveis conflitos com a vizinhança do empreendimento;
- contribuir para a aprovação da construção;
- recomendar ajustes necessários na infraestrutura da cidade, potencializando impactos positivos e reduzindo os
- negativos gerados pelo empreendimento;
- viabilizar o empreendimento.
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